Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO II
Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
CAPÍTULO II
Das Alienações Judiciais
Art. 1.115.
A alienação será feita pelo maior lanço oferecido, ainda que seja inferior ao valor da avaliação.