Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO II
Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1.105.
Serão citados, sob pena de nulidade, todos os interessados, bem como o Ministério Público.