- CPC (L5869) Código de Processo Civil
- LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
- TÍTULO I Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
- CAPÍTULO XII Da Restauração de Autos
- Art. 1.064. Na petição inicial declarará a parte o estado da causa ao tempo do desaparecimento dos autos, oferecendo:
- I - certidões dos atos constantes do protocolo de audiências do cartório por onde haja corrido o processo;
- II - cópia dos requerimentos que dirigiu ao juiz;
- III - quaisquer outros documentos que facilitem a restauração.