• CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
      • TÍTULO I Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
        • CAPÍTULO XII Da Restauração de Autos
          • Art. 1.064. Na petição inicial declarará a parte o estado da causa ao tempo do desaparecimento dos autos, oferecendo:
            • I - certidões dos atos constantes do protocolo de audiências do cartório por onde haja corrido o processo;
            • II - cópia dos requerimentos que dirigiu ao juiz;
            • III - quaisquer outros documentos que facilitem a restauração.