Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO I
Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
CAPÍTULO XII
Da Restauração de Autos
Art. 1.064.
Na petição inicial declarará a parte o estado da causa ao tempo do desaparecimento dos autos, oferecendo:
II -
cópia dos requerimentos que dirigiu ao juiz;