Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO I
Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
CAPÍTULO XI
Da Habilitação
Art. 1.059.
Achando-se a causa no tribunal, a habilitação processar-se-á perante o relator e será julgada conforme o disposto no regimento interno.