Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO I
Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
CAPÍTULO VIII
Da Ação de Divisão e da Demarcação de Terras Particulares
SEÇÃO II
Da Demarcação
Art. 966.
Assinado o auto pelo juiz, arbitradores e agrimensor, será proferida a sentença homologatória da demarcação.