• CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
      • TÍTULO I Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
        • CAPÍTULO VIII Da Ação de Divisão e da Demarcação de Terras Particulares
          • SEÇÃO II Da Demarcação
            • Art. 961. A planta será orientada segundo o meridiano do marco primordial, determinada a declinação magnética e conterá:
              • III - as águas principais, determinando-se, quando possível, os volumes, de modo que se Ihes possa calcular o valor mecânico;