Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO I
Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
CAPÍTULO VIII
Da Ação de Divisão e da Demarcação de Terras Particulares
SEÇÃO II
Da Demarcação
Art. 960.
Nos trabalhos de campo observar-se-ão as seguintes regras:
VI -
tomar-se-ão por aneróides ou por cotas obtidas mediante levantamento taqueométrico as altitudes dos pontos mais acidentados.