- CPC (L5869) Código de Processo Civil
- LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
- TÍTULO I Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
- CAPÍTULO VIII Da Ação de Divisão e da Demarcação de Terras Particulares
- SEÇÃO II Da Demarcação
- Art. 960. Nos trabalhos de campo observar-se-ão as seguintes regras:
- III - quando se utilizarem fitas metálicas ou correntes, as medidas serão tomadas horizontalmente, em lances determinados pelo declive, de 20 (vinte) metros no máximo;