• CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
      • TÍTULO I Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
        • CAPÍTULO VIII Da Ação de Divisão e da Demarcação de Terras Particulares
          • SEÇÃO II Da Demarcação
            • Art. 960. Nos trabalhos de campo observar-se-ão as seguintes regras:
              • III - quando se utilizarem fitas metálicas ou correntes, as medidas serão tomadas horizontalmente, em lances determinados pelo declive, de 20 (vinte) metros no máximo;