- CPC (L5869) Código de Processo Civil
- LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
- TÍTULO I Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
- CAPÍTULO VI Da Ação de Nunciação de Obra Nova
- Art. 936. Na petição inicial, elaborada com observância dos requisitos do art. 282, requererá o nunciante:
- I - o embargo para que fique suspensa a obra e se mande afinal reconstituir, modificar ou demolir o que estiver feito em seu detrimento;
- II - a cominação de pena para o caso de inobservância do preceito;
- III - a condenação em perdas e danos.
- Parágrafo único. Tratando-se de demolição, colheita, corte de madeiras, extração de minérios e obras semelhantes, pode incluir-se o pedido de apreensão e depósito dos materiais e produtos já retirados.