Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO I
Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
CAPÍTULO VI
Da Ação de Nunciação de Obra Nova
Art. 936.
Na petição inicial, elaborada com observância dos requisitos do art. 282, requererá o nunciante:
II -
a cominação de pena para o caso de inobservância do preceito;