Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
      • TÍTULO I Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
        • CAPÍTULO VI Da Ação de Nunciação de Obra Nova
          • Art. 936. Na petição inicial, elaborada com observância dos requisitos do art. 282, requererá o nunciante:
            • II - a cominação de pena para o caso de inobservância do preceito;

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