Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
      • TÍTULO I Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
        • CAPÍTULO IX Do Inventário e da Partilha
          • SEÇÃO X Das Disposições Comuns às Seções Precedentes
            • Art. 1.042. O juiz dará curador especial:
              • I - ao ausente, se o não tiver;
              • II - ao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante.

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