• CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
      • TÍTULO I Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
        • CAPÍTULO IX Do Inventário e da Partilha
          • SEÇÃO VIII Da Partilha
            • Art. 1.025. A partilha constará:
              • I - de um auto de orçamento, que mencionará:
                • a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos;
                • b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações;
                • c) o valor de cada quinhão;