Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
      • TÍTULO I Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
        • CAPÍTULO IX Do Inventário e da Partilha
          • SEÇÃO VIII Da Partilha
            • Art. 1.025. A partilha constará:
              • I - de um auto de orçamento, que mencionará:
                • b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações;

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