Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO I
Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
CAPÍTULO IX
Do Inventário e da Partilha
SEÇÃO III
Do Inventariante e das Primeiras Declarações
Art. 994.
Só se pode argüir de sonegação ao inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar.