- CPC (L5869) Código de Processo Civil
- LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
- TÍTULO I Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
- CAPÍTULO I Da Ação de Consignação em Pagamento
- Art. 896. Na contestação, o réu poderá alegar que: (Redação dada pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)
- I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou coisa devida;
- II - foi justa a recusa;
- III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;
- IV - o depósito não é integral.
- Parágrafo único. No caso do inciso IV, a alegação será admissível se o réu indicar o montante que entende devido.(Incluído pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)