Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO III - DO PROCESSO CAUTELAR
TÍTULO ÚNICO
Das Medidas Cautelares
CAPÍTULO II
Dos Procedimentos Cautelares Específicos
SEÇÃO XV
De Outras Medidas Provisionais
Art. 888.
O juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência da ação principal ou antes de sua propositura:
VIII -
a interdição ou a demolição de prédio para resguardar a saúde, a segurança ou outro interesse público.