Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO III - DO PROCESSO CAUTELAR
TÍTULO ÚNICO
Das Medidas Cautelares
CAPÍTULO II
Dos Procedimentos Cautelares Específicos
SEÇÃO XV
De Outras Medidas Provisionais
Art. 888.
O juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência da ação principal ou antes de sua propositura:
III -
a posse provisória dos filhos, nos casos de separação judicial ou anulação de casamento;