Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO III - DO PROCESSO CAUTELAR
      • TÍTULO ÚNICO Das Medidas Cautelares
        • CAPÍTULO II Dos Procedimentos Cautelares Específicos
          • SEÇÃO XIV Do Protesto e da Apreensão de Títulos
            • Art. 886. Cessará a prisão:
              • IV - não sendo proferido o julgado dentro de 90 (noventa) dias da data da execução do mandado.

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