Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO III - DO PROCESSO CAUTELAR
TÍTULO ÚNICO
Das Medidas Cautelares
CAPÍTULO II
Dos Procedimentos Cautelares Específicos
SEÇÃO XIV
Do Protesto e da Apreensão de Títulos
Art. 886.
Cessará a prisão:
IV -
não sendo proferido o julgado dentro de 90 (noventa) dias da data da execução do mandado.