Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO III - DO PROCESSO CAUTELAR
      • TÍTULO ÚNICO Das Medidas Cautelares
        • CAPÍTULO II Dos Procedimentos Cautelares Específicos
          • SEÇÃO VIII Do Arrolamento de Bens
            • Art. 855. Procede-se ao arrolamento sempre que há fundado receio de extravio ou de dissipação de bens.

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