Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO III - DO PROCESSO CAUTELAR
TÍTULO ÚNICO
Das Medidas Cautelares
CAPÍTULO II
Dos Procedimentos Cautelares Específicos
SEÇÃO IX
Da Justificação
Art. 862.
Salvo nos casos expressos em lei, é essencial a citação dos interessados.
Parágrafo único.
Se o interessado não puder ser citado pessoalmente, intervirá no processo o Ministério Público.