Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO III - DO PROCESSO CAUTELAR
      • TÍTULO ÚNICO Das Medidas Cautelares
        • CAPÍTULO II Dos Procedimentos Cautelares Específicos
          • SEÇÃO IX Da Justificação
            • Art. 862. Salvo nos casos expressos em lei, é essencial a citação dos interessados.
              • Parágrafo único. Se o interessado não puder ser citado pessoalmente, intervirá no processo o Ministério Público.

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