Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO III - DO PROCESSO CAUTELAR
      • TÍTULO ÚNICO Das Medidas Cautelares
        • CAPÍTULO II Dos Procedimentos Cautelares Específicos
          • SEÇÃO III Da Caução
            • Art. 832. O juiz proferirá imediatamente a sentença:
              • I - se o requerido não contestar;
              • II - se a caução oferecida ou prestada for aceita;
              • III - se a matéria for somente de direito ou, sendo de direito e de fato, já não houver necessidade de outra prova.

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 9 linhas (0.007 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões