Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO III - DO PROCESSO CAUTELAR
TÍTULO ÚNICO
Das Medidas Cautelares
CAPÍTULO II
Dos Procedimentos Cautelares Específicos
SEÇÃO III
Da Caução
Art. 832.
O juiz proferirá imediatamente a sentença:
I -
se o requerido não contestar;
II -
se a caução oferecida ou prestada for aceita;
III -
se a matéria for somente de direito ou, sendo de direito e de fato, já não houver necessidade de outra prova.