Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO III - DO PROCESSO CAUTELAR
      • TÍTULO ÚNICO Das Medidas Cautelares
        • CAPÍTULO II Dos Procedimentos Cautelares Específicos
          • SEÇÃO II Do Seqüestro
            • Art. 825. A entrega dos bens ao depositário far-se-á logo depois que este assinar o compromisso.
              • Parágrafo único. Se houver resistência, o depositário solicitará ao juiz a requisição de força policial.

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