Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO III - DO PROCESSO CAUTELAR
      • TÍTULO ÚNICO Das Medidas Cautelares
        • CAPÍTULO II Dos Procedimentos Cautelares Específicos
          • SEÇÃO II Do Seqüestro
            • Art. 824. Incumbe ao juiz nomear o depositário dos bens seqüestrados. A escolha poderá, todavia, recair:
              • I - em pessoa indicada, de comum acordo, pelas partes;
              • II - em uma das partes, desde que ofereça maiores garantias e preste caução idônea.

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