Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO III - DO PROCESSO CAUTELAR
      • TÍTULO ÚNICO Das Medidas Cautelares
        • CAPÍTULO II Dos Procedimentos Cautelares Específicos
          • SEÇÃO II Do Seqüestro
            • Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:
              • II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 7 linhas (0.010 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões