- CPC (L5869) Código de Processo Civil
- LIVRO III - DO PROCESSO CAUTELAR
- TÍTULO ÚNICO Das Medidas Cautelares
- CAPÍTULO II Dos Procedimentos Cautelares Específicos
- SEÇÃO I Do Arresto
- Art. 819. Ficará suspensa a execução do arresto se o devedor:
- I - tanto que intimado, pagar ou depositar em juízo a importância da dívida, mais os honorários de advogado que o juiz arbitrar, e custas;
- II - der fiador idôneo, ou prestar caução para garantir a dívida, honorários do advogado do requerente e custas.