• CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO III - DO PROCESSO CAUTELAR
      • TÍTULO ÚNICO Das Medidas Cautelares
        • CAPÍTULO II Dos Procedimentos Cautelares Específicos
          • SEÇÃO I Do Arresto
            • Art. 819. Ficará suspensa a execução do arresto se o devedor:
              • I - tanto que intimado, pagar ou depositar em juízo a importância da dívida, mais os honorários de advogado que o juiz arbitrar, e custas;
              • II - der fiador idôneo, ou prestar caução para garantir a dívida, honorários do advogado do requerente e custas.