Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO III - DO PROCESSO CAUTELAR
TÍTULO ÚNICO
Das Medidas Cautelares
CAPÍTULO II
Dos Procedimentos Cautelares Específicos
SEÇÃO I
Do Arresto
Art. 817.
Ressalvado o disposto no art. 810, a sentença proferida no arresto não faz coisa julgada na ação principal.