Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO III - DO PROCESSO CAUTELAR
TÍTULO ÚNICO
Das Medidas Cautelares
CAPÍTULO II
Dos Procedimentos Cautelares Específicos
SEÇÃO I
Do Arresto
Art. 816.
O juiz concederá o arresto independentemente de justificação prévia:
I -
quando for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em lei;