Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO III - DO PROCESSO CAUTELAR
TÍTULO ÚNICO
Das Medidas Cautelares
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 808.
Cessa a eficácia da medida cautelar:
Parágrafo único.
Se por qualquer motivo cessar a medida, é defeso à parte repetir o pedido, salvo por novo fundamento.