Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO III - DO PROCESSO CAUTELAR
TÍTULO ÚNICO
Das Medidas Cautelares
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 808.
Cessa a eficácia da medida cautelar:
I -
se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no art. 806;