Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO III - DO PROCESSO CAUTELAR
      • TÍTULO ÚNICO Das Medidas Cautelares
        • CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
          • Art. 801. O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:
            • IV - a exposição sumária do direito ameaçado e o receio da lesão;

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 6 linhas (0.005 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões