Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO III - DO PROCESSO CAUTELAR
TÍTULO ÚNICO
Das Medidas Cautelares
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 801.
O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:
II -
o nome, o estado civil, a profissão e a residência do requerente e do requerido;