Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO III - DO PROCESSO CAUTELAR
      • TÍTULO ÚNICO Das Medidas Cautelares
        • CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
          • Art. 801. O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:
            • I - a autoridade judiciária, a que for dirigida;

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