Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
      • TÍTULO VI Da Suspensão e da Extinção do Processo de Execução
        • CAPÍTULO II Da Extinção
          • Art. 794. Extingue-se a execução quando:
            • I - o devedor satisfaz a obrigação;
            • II - o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida;
            • III - o credor renunciar ao crédito.

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