Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
TÍTULO VI
Da Suspensão e da Extinção do Processo de Execução
CAPÍTULO II
Da Extinção
Art. 794.
Extingue-se a execução quando:
II -
o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida;