Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
TÍTULO IV
Da Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Insolvente
CAPÍTULO IV
Da Declaração Judicial de Insolvência
Art. 762.
Ao juízo da insolvência concorrerão todos os credores do devedor comum.
§ 1º
As execuções movidas por credores individuais serão remetidas ao juízo da insolvência.