• CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
      • TÍTULO IV Da Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Insolvente
        • CAPÍTULO II Da Insolvência Requerida Pelo Credor
          • Art. 756. Nos embargos pode o devedor alegar:
            • I - que não paga por ocorrer alguma das causas enumeradas nos arts. 741, 742 e 745, conforme o pedido de insolvência se funde em título judicial ou extrajudicial;
            • II - que o seu ativo é superior ao passivo.