Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
TÍTULO IV
Da Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Insolvente
CAPÍTULO I
Da Insolvência
Art. 750.
Presume-se a insolvência quando:
II -
forem arrestados bens do devedor, com fundamento no art. 813, I, II e III.