- CPC (L5869) Código de Processo Civil
- LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
- TÍTULO III Dos Embargos do Devedor
- CAPÍTULO II Dos Embargos à Execução Contra a Fazenda Pública (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
- Art. 743. Há excesso de execução:
- I - quando o credor pleiteia quantia superior à do título;
- II - quando recai sobre coisa diversa daquela declarada no título;
- III - quando se processa de modo diferente do que foi determinado na sentença;
- IV - quando o credor, sem cumprir a prestação que Ihe corresponde, exige o adimplemento da do devedor (art. 582);
- V - se o credor não provar que a condição se realizou.