Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
      • TÍTULO III Dos Embargos do Devedor
        • CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
          • Art. 739. O juiz rejeitará liminarmente os embargos:
            • II - quando inepta a petição (art. 295); ou (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

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