Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
TÍTULO III
Dos Embargos do Devedor
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 739.
O juiz rejeitará liminarmente os embargos:
II -
quando inepta a petição (art. 295); ou (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).