- CPC (L5869) Código de Processo Civil
- LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
- TÍTULO II Das Diversas Espécies de Execução
- CAPÍTULO IV Da Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente
- SEÇÃO II Do Pagamento ao Credor
- SUBSEÇÃO IV Do Usufruto de Móvel ou Imóvel (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
- Art. 718. O usufruto tem eficácia, assim em relação ao executado como a terceiros, a partir da publicação da decisão que o conceda. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).