Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
TÍTULO II
Das Diversas Espécies de Execução
CAPÍTULO IV
Da Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente
SEÇÃO I
Da Penhora, da Avaliação e da Expropriação de Bens (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
SUBSEÇÃO III
Da Penhora e do Depósito
Art. 670.
O juiz autorizará a alienação antecipada dos bens penhorados quando:
Parágrafo único.
Quando uma das partes requerer a alienação antecipada dos bens penhorados, o juiz ouvirá sempre a outra antes de decidir.