Índice Texto Completo
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
      • TÍTULO II Das Diversas Espécies de Execução
        • CAPÍTULO III Da Execução das Obrigações de Fazer e de Não Fazer
          • SEÇÃO II Da Obrigação de Não Fazer
            • Art. 642. Se o devedor praticou o ato, a cuja abstenção estava obrigado pela lei ou pelo contrato, o credor requererá ao juiz que Ihe assine prazo para desfazê-lo.
            • Art. 643. Havendo recusa ou mora do devedor, o credor requererá ao juiz que mande desfazer o ato à sua custa, respondendo o devedor por perdas e danos.
              • Parágrafo único. Não sendo possível desfazer-se o ato, a obrigação resolve-se em perdas e danos.