- CPC (L5869) Código de Processo Civil
- LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
- TÍTULO II Das Diversas Espécies de Execução
- CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
- Art. 614. Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial:
- I - com o título executivo extrajudicial; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
- II - com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa; (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)
- III - com a prova de que se verificou a condição, ou ocorreu o termo (art. 572).(Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)