Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
TÍTULO II
Das Diversas Espécies de Execução
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 614.
Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial:
III -
com a prova de que se verificou a condição, ou ocorreu o termo (art. 572).(Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)