• CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
      • TÍTULO I Da Execução em Geral
        • CAPÍTULO IV Da Responsabilidade Patrimonial
          • Art. 593. Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens:
            • I - quando sobre eles pender ação fundada em direito real;
            • II - quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência;
            • III - nos demais casos expressos em lei.