Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
TÍTULO I
Da Execução em Geral
CAPÍTULO IV
Da Responsabilidade Patrimonial
Art. 592.
Ficam sujeitos à execução os bens:
IV -
do cônjuge, nos casos em que os seus bens próprios, reservados ou de sua meação respondem pela dívida;