Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
      • TÍTULO I Da Execução em Geral
        • CAPÍTULO IV Da Responsabilidade Patrimonial
          • Art. 592. Ficam sujeitos à execução os bens:
            • III - do devedor, quando em poder de terceiros;

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