Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
TÍTULO I
Da Execução em Geral
CAPÍTULO III
Dos Requisitos Necessários Para Realizar Qualquer Execução
SEÇÃO II
Do Título Executivo
Art. 586.
A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)